novidades - novas LEIS e normas

A visÃo monocular foi considerado como deficiÊncia pela Lei 14.126/2021
Entrou em vigência no dia 24 de março de 2021 a lei que regulamenta a visão monocular como sendo doença que gera incapacidade laboral.Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio. A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses. Veja mais >>>
ComentÁrios À Lei da Pandemia - Lei 14.010/2020
Análise detalhada das questões de Direito Civil e Direito Processual Civil - Lei 14.010 de 10/06/2020 - A proposição, talhada por uma legião de civilistas, esforça-se por abastecer todas as áreas do Direito Civil, desde a Parte Geral até a de Sucessões, passando pela de Família (ex.: prisão civil domiciliar), pela das pessoas jurídicas, pela das Coisas e pela dos contratos. PENSÃO ALIMENTÍCIA: A Lei 14.010/2020, nominada como Lei da da Pandemia trouxe alteração no rito de prosão civil do devedor de alimentos, pois vejamos: "artigo 15 - Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações." Portanto, não haverá prisão civil imposta pena privativa de liberdade por inadimplemento de pensão alimentícia. Sendo assim, até o dia 30 de outubro de 2020, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Veja mais >>>
PENSÃO ALIMENTÍCIA - CPC/2015
No novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em vigor a partir de março de 2016, teve a responsabilidade de garantir medidas que torne mais célere e possível a busca dos alimentos para os filhos necessitados. A nova sistemática é possível buscar a cobrança de alimentos por meio de quatro procedimentos, ou seja; a) de título executivo extrajudicial, mediante ação judicial visando a cobrança pelo rito da prisão (CPC 911); b) de título executivo extrajudicial, pelo rito da expropriação (CPC 913); c) cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança de alimentos pelo rito da prisão (CPC 928); d) cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança dos alimentos pelo rito da expropriação (CPC 530).